Intermunicipal 2015 Confira A tabela e os Grupos do Intermunicipal 2015
GRUPOS REGIONALIZADOS 1ª FASE (CLASSIFICATÓRIA)
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - O CAMPEONATO INTERMUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR – EDIÇÃO 2015, será promovido e organizado pela Federação Bahiana de Futebol (FBF), na conformidade do disposto neste regulamento e na legislação desportiva vigente. Parágrafo Único - Todos os dispositivos da Legislação Desportiva aplicáveis ao futebol no país e hierarquicamente superiores ao presente regulamento fazem parte, necessária e obrigatoriamente, do conjunto de parâmetros legais aos quais o Campeonato se submete, dentre eles os Estatutos da FIFA, as Leis Federais 9.615/98, 12.395/11 (Lei Pelé / Lei José Rocha) e 10.671/03 (Estatuto do Torcedor), o Estatuto da CBF, as Resoluções e Portarias (expedidas pela CBF), o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), Normas Gerais dos Campeonatos Oficiais e RDI´s da FBF. Art. 2º - Participarão do Campeonato as Seleções Municipais representantes das Ligas Municipais devidamente filiadas à FBF e eventuais convidadas que estiverem em processo de filiação, e cuja documentação esteja sendo analisada pela Assessoria Jurídica da FBF, que tenham requerido a Licença de Funcionamento referente ao exercício de 2015 e que tenham seus pedidos de inscrição aprovados pela Diretoria desta entidade. Parágrafo 1º - A adesão ao presente regulamento se efetivará automaticamente através da inscrição da Liga no Campeonato. Parágrafo 2º - Não poderão participar do Campeonato as Ligas que estiverem cumprindo pena disciplinar de suspensão aplicada pela Justiça Desportiva ou pela Diretoria da FBF. Art. 3o - O Campeonato será realizado nas datas e horários determinados pela Diretoria da FBF. Art. 4º - A Seleção Campeã fará jus ao Troféu “ANTÔNIO JOSÉ SANTANA MARTINS” (TOM ZÉ) (Compositor, cantor e arranjador mais original da música popular brasileira) e 35 (trinta e cinco) medalhas para os seus integrantes; a Seleção Vice-Campeã, ao Troféu “ALTAMIRANDO CHAVES” (MIRANDA) (Ex-Presidente da Liga Cachoeirana de Desportos) e 35 (trinta e cinco) medalhas para os seus integrantes, ambos de cessão definitiva. Art. 5º - Todos os jogos serão realizados em Estádios aprovados e indicados pelo Departamento de Futebol Intermunicipal da FBF, salvo motivo de força maior, a critério do mesmo Departamento. CAPÍTULO II DO SISTEMA DE DISPUTA Art. 6º - O Campeonato será disputado por 66 (sessenta e seis) Seleções Municipais, inscritas e regularizadas perante a FBF, distribuídas, na 1ª Fase (Classificatória), em 18 (dezoito) Grupos Regionalizados, sendo 12 (doze) grupos de 04 seleções e 06 (seis) grupos de 03
Art. 7º - Na 1ª Fase (Classificatória), as Seleções jogarão entre si, em jogos de ida e volta, dentro dos respectivos Grupos, classificando-se para a 2ª Fase as 03 (três) primeiras colocadas de cada grupo com 04 (quatro) Seleções, e as 02 (duas) primeiras colocadas de cada grupo com 03 (três) Seleções. Parágrafo Único - No caso de igualdade em pontos ganhos entre duas ou mais Seleções em quaisquer colocações, na 1ª Fase (Classificatória), serão observados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação à 2ª Fase: a) Maior número de vitórias; b) Maior saldo de gols; c) Maior número de gols marcados; d) Maior número de pontos ganhos no confronto direto; e) Maior saldo de gols no confronto direto; f) Menor número de cartões vermelhos recebidos pelos atletas integrantes de cada Seleção ao longo da competição; g) Menor número de cartões amarelos recebidos pelos atletas integrantes de cada Seleção ao longo da competição. h) Sorteio. Art. 8º - A 2ª Fase da Competição será disputada entre as 48 (quarenta e oito) Seleções que obtiverem classificação na 1ª Fase (Classificatória), distribuídas em 24 (vinte e quatro) grupos de 02 (duas) Seleções, que jogarão entre si dentro dos respectivos grupos, no sistema de ida e volta, cuja distribuição dos jogos será a abaixo descrita: GRUPO – 19 GRUPO – 20 1ª do GR - 01 x 2ª do GR - 02 1ª do GR - 02 x 2ª do GR - 01 GRUPO – 21 GRUPO – 22 1ª do GR - 03 x 3ª do GR - 04 1ª do GR - 04 x 2ª do GR - 03 GRUPO – 23 GRUPO – 24 2ª do GR - 04 x 2ª do GR - 05 1ª do GR - 05 x 3ª do GR - 06 GRUPO – 25 GRUPO – 26 1ª do GR - 06 x 3ª do GR - 05 2ª do GR - 06 x 2ª do GR - 07 6/18 GRUPO – 27 GRUPO – 28 1ª do GR - 07 x 3ª do GR - 08 1ª do GR - 08 x 3ª do GR - 07 GRUPO – 29 GRUPO – 30 2ª do GR - 08 x 2ª do GR - 09 1ª do GR - 09 x 3ª do GR - 10 GRUPO – 31 GRUPO – 32 1ª do GR - 10 x 3ª do GR - 09 2ª do GR - 10 x 2ª do GR - 11 GRUPO – 33 GRUPO – 34 1ª do GR - 11 x 3ª do GR - 12 1ª do GR - 12 x 3ª do GR - 11 GRUPO – 35 GRUPO – 36 2ª do GR - 12 x 2ª do GR - 13 1ª do GR - 13 x 3ª do GR - 14 GRUPO – 37 GRUPO – 38 1ª do GR - 14 x 3ª do GR - 13 2ª do GR - 14 x 2ª do GR - 15 GRUPO – 39 GRUPO – 40 1ª do GR - 16 x 3ª do GR - 17 1ª do GR - 15 x 2ª do GR - 16 GRUPO – 41 GRUPO – 42 1ª do GR - 17 x 2ª do GR - 18 1ª do GR - 18 x 2ª do GR - 17 Parágrafo 1º - O mando de campo dos jogos de volta pertencerá às Seleções que obtiverem a primeira e segunda colocação na 1ª Fase (Classificatória) nos Grupos com 04 (quatro) Seleções, Grupos 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 17. Nos Grupos com 03 (três) Seleções, Grupos, 01, 02, 03, 15, 16 e 18 só terão a vantagem anteriormente apontada as equipes classificadas na primeira colocação. Quando 02 (duas) seleções com vantagem decorrente da segunda colocação se confrontarem (Ex.: 2ª de um grupo x 2ª de outro grupo), a que tiver a melhor campanha entre as duas, realizará o jogo de volta em seu mando de campo de acordo Parágrafo Único do Art. 7º, situação que ocorrerá nos grupos de nos 23, 26, 29, 32, 35 e 38. Parágrafo 2º - Havendo empate em pontos ganhos, o desempate, para fins de classificação à 3ª Fase, dar-se-á observando-se os critérios a seguir: A)Maior Saldo de Gols; 7/18 B) Havendo igualdade no saldo de gols, a decisão será através da cobrança de tiros livres diretos da marca do pênalti, sendo a primeira série de 05 (cinco) cobranças para cada Seleção, com cobranças alternadas, não repetindo o mesmo cobrador. Persistindo o empate na primeira série, as outras séries serão de apenas 01 (uma) cobrança para cada Seleção por série, sempre em cobranças alternadas até que estabeleça uma Seleção vencedora. Só cobrarão as penalidades máximas os atletas que terminarem a partida por cada uma das equipes, independentemente da quantidade. Os atletas que estiverem nos bancos de reservas e/ou que tenham sido expulsos não poderão cobrar as penalidades. Art. 9º - A 3ª Fase da Competição será disputada entre as 32 (trinta e duas) Seleções, sendo 24 (vinte e quatro) Classificadas dos confrontos da 2ª Fase e das 24 Seleções Desclassificadas as 08 (oito) Seleções que tiverem a melhor campanha na 1ª e na 2ª Fase, conforme, se for o caso, os critérios de desempate constantes no Parágrafo Único do Art. 7º. Segue abaixo a distribuição de jogos: GRUPO – 43 GRUPO – 44 1ª do GR - 19 x 1ª do GR - 21 1ª do GR - 20 x 1ª do GR - 22 GRUPO – 45 GRUPO – 46 1ª do GR - 23 x 1ª do GR - 25 1ª do GR - 24 x 1ª do GR - 26 GRUPO – 47 GRUPO – 48 1ª do GR - 27 x 1ª do GR - 29 1ª do GR - 28 x 1ª do GR - 30 GRUPO – 49 GRUPO – 50 1ª do GR - 31 x 1ª do GR - 33 1ª do GR - 32 x 1ª do GR - 34 GRUPO – 51 GRUPO – 52 1ª do GR - 35 x 1ª do GR - 37 1ª do GR - 36 x 1ª do GR - 38 GRUPO – 53 GRUPO – 54 1ª do GR - 39 x 1ª do GR - 41 1ª do GR - 40 x 1ª do GR - 42 GRUPO – 55 GRUPO – 56 25ª Colocada x 27ª Colocada 26ª Colocada x 28ª Colocada GRUPO – 57 GRUPO – 58 29ª Colocada x 31ª Colocada 30ª Colocada x 32ª Colocada 8/18 Parágrafo 1º - Os mandos de campo dos jogos de volta pertencerão às 16 (dezesseis) Seleções de melhor campanha dentre as 32 (trinta e duas) Seleções Classificadas na 2ª Fase, observando-se a campanha de cada Seleção dentro das 1ª e 2ª Fases e, se necessário, os critérios de desempate estabelecidos no parágrafo único do art. 7º. Parágrafo 2º - Havendo empate em pontos ganhos, o desempate, para fins de classificação à 3ª Fase, dar-se-á observando-se os critérios a seguir: B) Maior Saldo de Gols; B) Havendo igualdade no saldo de gols, a decisão será através da cobrança de tiros livres direto, da marca do pênalti, sendo a primeira série de 05 (cinco) cobranças para cada Seleção com cobranças alternadas, não repetindo o mesmo cobrador, persistindo o empate na primeira série, as outras séries serão de apenas 01 (uma) cobrança para cada Seleção por série, sempre em cobranças alternadas até que estabeleça uma Seleção vencedora. Só cobrarão as penalidades máximas os atletas que terminarem a partida por cada uma das equipes, independentemente da quantidade. Os atletas que estiverem nos bancos de reservas e/ou que tenham sido expulsos não poderão cobrar as penalidades. Art. 10º - A 4ª Fase da Competição será disputada entre as 16 (dezesseis) Seleções Classificadas na 3ª Fase, com a seguinte distribuição de jogos: GRUPO – 59 GRUPO – 60 1ª do GR - 43 x 1ª do GR - 45 1ª do GR - 44 x 1ª do GR - 46 GRUPO – 61 GRUPO – 62 1ª do GR - 47 x 1ª do GR - 49 1ª do GR - 48 x 1ª do GR - 50 GRUPO – 63 GRUPO – 64 1ª do GR - 51 x 1ª do GR - 53 1ª do GR - 52 x 1ª do GR - 54 GRUPO – 65 GRUPO – 66 1ª do GR - 55 x 1ª do GR - 57 1ª do GR - 56 x 1ª do GR - 58 Parágrafo 1º - Os mandos de campo dos jogos de volta pertencerão às Seleções de melhor campanha dentre as 16 (dezesseis) Seleções Classificadas na 3ª Fase, observando-se a campanha de cada Seleção dentro das 1ª, 2ª e 3ª Fases e, se necessário, os critérios de desempate estabelecidos no parágrafo único do art. 7º. Parágrafo 2º - Havendo empate em pontos ganhos, o desempate, para fins de classificação à 5ª Fase, dar-se-á observando-se os critérios a seguir: A) Maior Saldo de Gols; B) Havendo igualdade no saldo de gols, a decisão será através da cobrança de tiros livres direto, da marca do pênalti, sendo a primeira série de 05 (cinco) cobranças para cada 9/18 Seleção com cobranças alternadas, não repetindo o mesmo cobrador, persistindo o empate na primeira série, as outras séries serão de apenas 01 (uma) cobrança para cada Seleção por série, sempre em cobranças alternadas até que estabeleça uma Seleção vencedora. Só cobrarão as penalidades máximas os atletas que terminarem a partida por cada uma das equipes, independentemente da quantidade. Os atletas que estiverem nos bancos de reservas e/ou que tenham sido expulsos não poderão cobrar as penalidades. Art. 11 - A 5ª Fase da Competição (Quartas de Final) será disputada entre as 08 (oito) Seleções Classificadas na 4ª Fase, com a seguinte distribuição de jogos: GRUPO – 67 GRUPO – 68 1ª do GR - 59 x 1ª do GR - 61 1ª do GR - 60 x 1ª do GR - 62 GRUPO – 69 GRUPO – 70 1ª do GR - 63 x 1ª do GR - 65 1ª do GR - 64 x 1ª do GR - 66 Parágrafo 1º - Os mandos de campo dos jogos de volta pertencerão às Seleções de melhor campanha dentre as 08 (oito) Seleções Classificadas na 4ª Fase, observando a campanha de cada Seleção dentro das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Fases e, se necessário, os critérios de desempate estabelecidos no parágrafo único do art. 7º. Parágrafo 2º - Havendo empate em pontos ganhos, o desempate, para fins de classificação à 6ª Fase, dar-se-á observando-se os critérios a seguir: A)Maior Saldo de Gols; B) Havendo igualdade no saldo de gols, a decisão será através da cobrança de tiros livres direto, da marca do pênalti, sendo a primeira série de 05 (cinco) cobranças para cada Seleção com cobranças alternadas, não repetindo o mesmo cobrador, persistindo o empate na primeira série, as outras séries serão de apenas 01 (uma) cobrança para cada Seleção por série, sempre em cobranças alternadas até que estabeleça uma Seleção vencedora. Só cobrarão as penalidades máximas os atletas que terminarem a partida por cada uma das equipes, independentemente da quantidade. Os atletas que estiverem nos bancos de reservas e/ou que tenham sido expulsos não poderão cobrar as penalidades. Art. 12 - A 6ª Fase (Semifinal) da Competição será disputada entre as 04 (quatro) Seleções Classificadas na 5ª Fase, com a seguinte distribuição de jogos: GRUPO – 71 GRUPO – 72 1ª do GR - 67 x 1ª do GR - 69 1ª do GR - 68 x 1ª do GR - 70 Parágrafo 1º - Os mandos de campo dos jogos de volta pertencerão às Seleções de melhor campanha dentre as 04 (quatro) Seleções Classificadas na 5ª Fase, observando a campanha de cada Seleção dentro das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Fases e, se necessário, os critérios de desempate estabelecidos no parágrafo único do art. 7º. 10/18 Parágrafo 2º - Havendo empate em pontos ganhos, o desempate, para fins de classificação à 6ª Fase, dar-se-á observando-se os critérios a seguir: A) Maior Saldo de Gols; B) Havendo igualdade no saldo de gols, a decisão será através da cobrança de tiros livres direto, da marca do pênalti, sendo a primeira série de 05 (cinco) cobranças para cada Seleção com cobranças alternadas, não repetindo o mesmo cobrador, persistindo o empate na primeira série, as outras séries serão de apenas 01 (uma) cobrança para cada Seleção por série, sempre em cobranças alternadas até que estabeleça uma Seleção vencedora. Só cobrarão as penalidades máximas os atletas que terminarem a partida por cada uma das equipes, independentemente da quantidade. Os atletas que estiverem nos bancos de reservas e/ou que tenham sido expulsos não poderão cobrar as penalidades. Art. 13 - A 7ª Fase (Final) da Competição será disputada entre as 02 (duas) Seleções Classificadas na 6ª Fase, com a seguinte distribuição de jogos: GRUPO – 73 1ª do GR - 71 x 1ª do GR - 72 Parágrafo 1º - O mando de campo do jogo de volta pertencerá a Seleção que tiver a melhor campanha em todo o Campeonato, somando-se as 06 (seis) fases disputadas, aplicando-se, inclusive para definição da vantagem acima citada, os critérios de desempate do Parágrafo Único do Art. 7º deste regulamento, bem como será observada a média aritmética, no caso de uma das seleções finalistas (total de pontos ganhos dividido pelo número de jogos realizados) na 1ª Fase (Classificatória) ser oriunda de 01 (um) grupo composto de 03 (três) seleções. Parágrafo 2º - Havendo empate em pontos ganhos, o desempate, para fins de definição da Seleção Campeã e da Seleção Vice-Campeã, dar-se-á observando-se os critérios a seguir: A) Maior Saldo de Gols; C) B) Havendo igualdade no saldo de gols, a decisão será através da cobrança de tiros livres direto, da marca do pênalti, sendo a primeira série de 05 (cinco) cobranças para cada Seleção com cobranças alternadas, não repetindo o mesmo cobrador, persistindo o empate na primeira série, as outras séries serão de apenas 01 (uma) cobrança para cada Seleção por série, sempre em cobranças alternadas até que estabeleça uma Seleção vencedora. Só cobrarão as penalidades máximas os atletas que terminarem a partida por cada uma das equipes, independentemente da quantidade. Os atletas que estiverem nos bancos de reservas e/ou que tenham sido expulsos não poderão cobrar as penalidades. Art. 14 - Em cada fase da Competição as Seleções a iniciarão com zero ponto. Art. 15 - O Campeonato, nas suas diversas fases será regido, para efeito de Classificação das Seleções, pelo sistema de pontos ganhos, observando-se os seguintes critérios: A) Por vitória, 03 (três) pontos ganhos; B) Por empate, 01 (um) ponto ganho. 11/18 Art. 16 – A partir da 6ª Fase (Semifinal) da Competição as equipes só disputarão as partidas nos seus respectivos mandos de campo, se atenderem às exigências da FBF, especialmente no que diz respeito à segurança das partidas, conforme ata padrão anexa, que integra o presente regulamento para todos os efeitos. Na hipótese de não serem atendidas as exigência, caberá exclusivamente à FBF o remanejamento da partida para outra praça esportiva. Art. 17 - As datas dos jogos do Campeonato Intermunicipal prevalecerão sobre as datas das partidas dos Campeonatos ou torneios regionais ou locais, sempre que estas coincidirem. Art. 18 - O Departamento de Futebol Intermunicipal da FBF expedirá as instruções complementares que se fizerem necessárias à boa execução deste regulamento. CAPÍTULO III DA INSCRIÇÃO DOS ATLETAS Art. 19 – É de inteira responsabilidade das seleções e dos atletas a veracidade das informações constantes nos documentos encaminhados à FBF, para fins de registro e inscrição. Art. 20 - Só poderão participar do Campeonato os atletas que forem previamente inscritos por sua Seleção, no limite máximo de 30 (trinta) atletas sendo que a inscrição inicial deverá relacionar o mínimo de 18 (dezoito) atletas. Parágrafo 1º - Somente poderão ser inscritos atletas da categoria amador (não profissional), obedecendo ao percentual mínimo de 70% (setenta por cento) do total, com idade de até vinte e três anos completados no ano da Competição, e 30 % (trinta por cento) do total, sem limite de idade. Parágrafo 2º - Inscrições de atletas oriundos de REVERSÃO DE CATEGORIA de profissionais, somente serão permitidas para aqueles que atuaram até 31/12/2014. Art. 21 - Todos os documentos para fins de registro e inscrições dos atletas deverão estar devidamente protocolados no Departamento de Registro e Transferência da FBF até a quarta feira que antecede a rodada do final de semana, sempre com observância do horário de funcionamento do Departamento. Art. 22 - O pedido de inscrição será acompanhado de relação nominal dos jogadores. Parágrafo 1º - O pedido inicial será protocolizado na FBF até o dia 30 de julho de 2015, devendo nele constar um número mínimo de 18 (dezoito) atletas, obedecendo sempre os percentuais estabelecidos e descritos no Parágrafo 1º do Artigo 20. Parágrafo 2º - As inscrições de atletas para participarem do Campeonato terão o prazo final até 96 (noventa e seis) horas úteis antes do início dos jogos de ida da 3ª Fase, ou seja, IMPRETERIVELMENTE até 30 de setembro de 2015, observando-se, rigorosamente, o horário de funcionamento do Departamento de Registros da FBF, conforme Ofício PR1037-06, de 03/10/06. 12/18 Parágrafo 3º - O não cumprimento do citado horário por parte de qualquer Associação implicará no não deferimento da condição de jogo para o respectivo atleta, por parte da FBF. Art. 23 - O atleta inscrito no Campeonato por uma Liga não poderá inscrever-se por outra participante do mesmo Campeonato, após o seu início. Parágrafo 1º - Caso um mesmo atleta tenha solicitado inscrição por 02 (duas) Ligas diferentes, este poderá ficar impedido de participar do Campeonato. A FBF, na ocorrência da hipótese deste parágrafo, analisará cada caso individualmente, e poderá determinar a manutenção da inscrição efetivada em primeiro lugar. Parágrafo 2º - Os atletas que fizerem reversão de categoria e forem inscritos para disputa do Campeonato antes do início da Competição e que tenham idade inferior a 25 (vinte e cinco) anos, ficarão isentos de estágio. Parágrafo 3º - Os atletas que fizerem reversão de categoria e forem inscritos para disputa do Campeonato, após o início da Competição e que tenham idade inferior a 25 (vinte e cinco) anos, cumprirão estágio de 30 (trinta) dias. CAPÍTULO IV DA ARBITRAGEM Art. 24 - A indicação dos árbitros e seus assistentes serão feitas exclusivamente pelo Departamento de Árbitros da FBF e CEAF/BA ou através de sua determinação. Art. 25 - Não serão designados para árbitro ou assistente aqueles que, por quaisquer motivos, tenham se afastado do exercício da função do quadro da CBF, FBF, ou da Liga, devendo esta última remeter ao Departamento de Árbitros da FBF, fichas cadastrais atualizadas de acordo modelo padrão, com relação anexa de pelo menos cinco árbitros pertencentes ao seu quadro até o dia 04 de agosto de 2015. Art. 26 - A FBF dará ciência da designação dos árbitros, assistentes e reservas, às Ligas a que estejam vinculados, as quais darão conhecimento da escala aos mesmos. Parágrafo 1º - Se por qualquer circunstância, a comunicação a que se refere esse artigo não chegar a Liga local ou ao árbitro e seus assistentes, até cinco horas antes da realização da partida, caberá ao delegado da FBF, após cientificadas as Seleções interessadas, a iniciativa da designação do árbitro e assistentes substitutos, os quais serão escolhidos obrigatoriamente entre os pertencentes ao quadro de árbitro da FBF ou da relação enviada pela Liga. Parágrafo 2º - A apresentação do árbitro e assistentes designados pela FBF no local da partida até 30 (trinta) minutos antes do seu início invalida a designação mencionada no parágrafo anterior. Art. 27 - Em todo o Campeonato, o árbitro central, os assistentes e o árbitro reserva, serão designados pela FBF de acordo o Artigo 24 deste Regulamento. 13/18 Parágrafo 1º - Todos os custos de hospedagem, bem como, cotas e despesas de viagem dos árbitros centrais, assistentes e árbitros reservas, serão pagas pela Liga que tiver o mando de campo. Parágrafo 2º - A cota de arbitragem do árbitro central bem como, as cotas de arbitragem dos assistentes e do árbitro reserva, serão pagas pela Liga que tiver o mando de campo. Parágrafo 3º - A Seleção que deixar de efetuar o pagamento das cotas, bem como de despesas com arbitragem logo após o término do jogo, será eliminada automaticamente da Competição, através de medida administrativa do Departamento de Futebol Intermunicipal, além das penalidades previstas no CBJD. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 28 - A expedição e venda de ingressos para os jogos do Campeonato serão de responsabilidade das Ligas participantes, bem como o recolhimento dos impostos e contribuições sociais devidas, que será da responsabilidade exclusiva de cada Liga Municipal mandante do jogo. Art. 29 - Compete à Seleção detentora do mando de campo: a) Providenciar todas as medidas legais de ordem técnica e administrativa necessárias e indispensáveis à logística e à segurança das partidas; b) Providenciar com a devida antecedência, a marcação do campo de jogo, o que deverá obedecer rigorosamente às disposições da Regra 1 da IFAB, bem como a colocação das redes das metas; c) Manter no local da partida, até o seu final, o material e os equipamentos de primeiros socorros, abaixo relacionados: 1) Maleta de primeiros socorros; 2) Maca portátil de campanha; 3) Equipamento adequado a ser utilizado para remover atletas com suspeita de fratura de coluna; 4) Ambulância estacionada em local adequado à sua finalidade (com o tamanho suficiente para transportar uma pessoa deitada); 5) Equipamentos e medicamentos apropriados para atendimento de atletas perante a ocorrência de situações de mal súbito e para procedimentos de reanimação cárdiopulmonar. d) Manter no local das competições, 05 (cinco) bolas novas da marca determinada pelo regulamento da Competição, fornecida pela FBF via Departamento Técnico, sendo 01 (uma) atrás de cada meta, 01 (uma) em cada lateral do campo e 01 (uma) em jogo; 14/18 e) Utilizar 06 (seis) gandulas (maiores de 18 anos) treinados para procedimentos de reposição de bola. Art. 30 - As Seleções participantes da competição deverão, obrigatoriamente, incluir no banco de reservas, em todos os jogos, 01 (um) médico por eles contratado, devidamente inscrito no CRM. Art. 31 - As Seleções Municipais inscritas na competição, deverão, por orientação do CREF13/BA-SE – CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 13ª REGIÃO, conforme Ofício nº CREF13/BA-SE/249/09, contratar como membros da comissão técnica – técnicos, auxiliar técnico, preparador físico e preparador de goleiros, se houver remuneração específica, apenas profissionais inscritos no referido Conselho, ficando sujeitos, na hipótese de inobservância à referida orientação, às sanções cabíveis, aplicáveis pelo apontado Conselho, dentro das suas prerrogativas legais. Art. 32 - O acesso das autoridades aos estádios dar-se-á mediante apresentação de credencial expedida pela FBF ou pelas Ligas locais, salvo nos casos em que o direito ao ingresso decorra de lei ou normas expedidas pela FBF ou CBF. Art. 33 - Em todos os estádios, durante a Competição, deverão ser providenciadas acomodações apropriadas para a Diretoria da FBF. Art. 34 - Em todo o Campeonato à arrecadação de bilheteria sempre será da Liga mandante do jogo. Art. 35 - A Seleção que incluir atleta sem condições legais de jogo, além de ser enquadrada no Artigo 214 do CBJD, poderá ficar suspensa do Campeonato em curso, bem como, de quaisquer competições promovidas pela FBF, pelo prazo de dois anos. Art. 36 - No CAMPEONATO INTERMUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR – EDIÇÃO 2015 cada Seleção poderá fazer até 04 (quatro) substituições indistintamente de jogadores em cada partida. Art. 37 - As Seleções mandantes de campo deverão usar obrigatoriamente o seu uniforme número um (“Home Uniform”). Art. 38 - Os cartões amarelos dos atletas integrantes das Associações classificadas para a 7ª Fase (Final) do CAMPEONATO INTERMUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR – EDIÇÃO 2015 serão zerados, com exceção dos atletas que tenham recebido o terceiro cartão amarelo, que terão que cumprir automaticamente a suspensão por uma partida. Art. 39 - Em cada estádio que estiver sediando jogos do CAMPEONATO INTERMUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR – EDIÇÃO 2015, serão reservados espaços para a FBF colocar placas no tamanho padrão, referente a anúncios dos patrocinadores da competição. Art. 40 - A autorização para exploração comercial do nome, marca, símbolos, publicidade estática e demais propriedades inerentes à Competição é de competência exclusiva da FBF, única titular de tais direitos. 15/18 Art. 41 - Somente a FBF poderá autorizar a colocação de placas de publicidade estática, tapetes e de qualquer outra modalidade de material de merchandising nos Estádios, cabendo às seleções mandantes das partidas a responsabilidade pelo cumprimento desta obrigação, sob pena de interdição do Estádio. Art. 42 - Qualquer denúncia, protesto, e/ou impugnação de partida, em decorrência de eventuais irregularidades de atletas, o ônus da prova caberá única e exclusivamente a Liga denunciante. Art. 43 - O presente regulamento foi aprovado pela Diretoria da FBF a qual resolverá os casos omissos que possam surgir. Salvador, 27 de julho de 2015. Ednaldo Rodrigues Gomes Presidente Ricardo Nonato Macedo de Lima Vice-Presidente e Diretor de Registros - TI Taíse Silva Galvão Diretora Técnica
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